Coordenador da Frente Parlamentar Pró-vacina da Assembleia Legislativa, o deputado Vinicius Camarinha protocolou no parlamento paulista projeto de lei que visa desburocratizar a aquisição de vacinas contra a covid-19.
Na exposição, Vinicius Camarinha ratifica a importância do projeto em virtude de emergência com a pandemia.
“Nossa preocupação é criar melhores condições para a aquisição de vacinas, para que a imunização chegue o mais rápido possível a todos os paulistas. Em nosso projeto, enquanto perdurar a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas, desde que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tenha concedido o registro ou autorização temporária de uso emergencial”, disse o deputado.
Vinicius ainda lembra que para a aquisição, a vacina deve ser registrada por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizadas à distribuição comercial em seus respectivos países:
1. Food and Drug Administration (FDA) (EUA);
2. European Medicines Agency (EMA) (EUROPA);
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) (JAPAO);
4. National Medical Products Administration (NMPA) (CHINA);
5. Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica
(ANMAT) (ARGENTINA).
DISPENSA DE LICITAÇÃO/ Projeto protocolado na Alesp ainda versa da dispensa de licitação para a celebração de contratos. “Em caso de eventual exigência contratual por parte dos fabricantes de vacina, no que se refere aos riscos referentes à responsabilidade civil, poderá o poder executivo constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos em questão”.
Outra garantia importante prevista no projeto de lei é a autorização para pessoas jurídicas de direito privado que poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19, nas condições estabelecidas, porém, desde que sejam integralmente doadas ao Governo do Estado de São Paulo, a fim de serem utilizadas no âmbito do Plano Estadual de Imunização contra a covid-19, ficando o Estado autorizado a recebê-las, mediante doação, sem ônus ou encargos.
“Após o término da imunização dos grupos prioritários, previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao Plano Estadual de Imunização contra covid-19 e as demais sejam utilizadas de forma gratuita. Para a aplicação da Lei, o projeto ainda autoriza o Poder Executivo alienar imóveis, contrair empréstimos nacionais e internacionais, remanejar recursos orçamentários e abrir créditos adicional. Estamos unindo esforços, dando a nossa colaboração para facilitar o acesso às vacinas”, destacou o deputado Vinicius Camarinha.
Desde o início da vacinação, Vinicius tem acompanhado de perto a imunização de trabalhadores da linha de frente e dos grupos prioritários. Esteve no Hospital das Clínicas de Marília, quando do início da vacinação no dia 19 de janeiro, que contou com a presença do governador João Doria e faz também parte da Comissão Nacional de Acompanhamento de Vacinas, representando a Assembleia Legislativa de São Paulo, que tem a importância de trabalhar pela ampliação da vacinação.