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‘Transaciona SP’: deputado Vinicius relata projeto de lei para facilitar renegociações em dívida ativa

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Deverá ser votado nesta semana na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 1245/2023, denominado “Transaciona SP”, com o objetivo de promover e facilitar a conformidade fiscal de contribuintes devedores no Estado de São Paulo, além de incrementar os índices de arrecadação de débitos inscritos em dívida ativa.

“Após a aprovação e sanção do PL 1246/2023, Resolve Já, relato mais esse arrojado projeto de autoria do governador Tarcísio de Freitas, que vai oferecer condições mais favoráveis na transação tributária estadual, como maiores prazos de parcelamento e percentuais de desconto, visando a redução da judicialização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa”, destacou o líder da Federação PSDB/Cidadania, deputado Vinicius Camarinha (PSDB).

De acordo com a justificativa do PL, os parcelamentos decorrentes de transação no Estado poderão ser realizados em até 120 meses. Quanto aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência) os descontos das multas, juros e demais acréscimos legais poderão ser concedidos até o limite de 65% do valor total do débito.

Tratando-se de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os parcelamentos poderão ser feitos em até 145 meses, e os descontos ficam limitados a 70% do valor do débito transacionado.

“As propostas do PL foram pensadas pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda) e pela Procuradoria para tornar o sistema mais eficiente e próximo à população. Me reuni por diversas vezes com o secretário de Estado da Fazenda e do Planejamento, Samuel Kinoshita, com o secretário executivo, Rogério Campos para juntos dialogarmos sobre os principais itens da iniciativa. Assim como as oportunidades oferecidas pelo Resolve Já, esse novo projeto ratifica o comprometimento do Governo do Estado em facilitar a renegociação de pendências dos contribuintes junto ao fisco. Como por exemplo, no PL 1245, existe a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e créditos de precatórios na transação”, completou Vinicius.

Serão permitidas a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, desde que estejam devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito e também permitida a utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.

Assista:

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